Regras aplicáveis conforme a Legislação Previdenciária Vigente.
O segurado será aposentado automaticamente aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A automaticidade justifica-se pela idade limite no serviço público, conforme estatuto a Constituição da República.
O segurado poderá aposentar por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha alguns requisitos:
Com a publicação da Emenda Constitucional n.º 20 em 16 de dezembro de 1998, a aposentadoria por tempo de serviço foi substituída pela aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
OBS: Aplica-se somente aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003.
OBS: Aplica-se somente aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998.
O segurado que ficar incapacitado para o trabalho e que for insuscetível de reabilitação profissional, será aposentado pelo Instituto de Previdência, podendo os proventos ser integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a classificação da doença, mediante emissão de laudo do Médico Perito do BDPREV.
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito.
O valor dos proventos será rateado em partes iguais para o conjunto de dependentes, cujos filhos receberão até completar 21 anos de idade, salvo se inválidos, revertendo o valor aos demais dependentes.